sábado, 24 de junho de 2017
O Projeto Arquitetônico Igor e Amanda visa uma casa de 120 m² a ser construída no bairro São Marcos em BH/MG
O casal optou em construir no mesmo lote em que reside os pais do noivo. Contudo a solução era aproveitar o máximo o lote para abrigar a nova edificação e que o espaço poça ser bem aconchegante e flexível no térreo para agregar atividades de família.
Projeto simples e organizado ideia de um pé direito duplo, mas ele não existe mas dá a ideia no vitral da escadaria. Uma casa de dois quartos sendo uma suite, cozinha , sala de jantar, sala de tv, lavabo, serviços, gourmet e área de piscina.
quarta-feira, 12 de abril de 2017
Com o projeto do arquiteto e urbanista Leo de Jesu a casa de um pavimento é constituída por 2 vagas para veículos de 3 quartos, com suíte, sala de estar , jantar e cozinha conjugados ampliando os ambientes que por sua vez também dialoga com o espaço gourmet, deck e piscina e com 150 metros quadrados, a residência é charmosa, moderna e aconchegante.
A construção é no condomínio Boulevard da Lagoa no município de Lagoa Santa em MG.
domingo, 9 de abril de 2017
Podem ser regularizadas edificações irregulares construídas no município de Belo Horizonte até 16 de janeiro de 2014
A lei n° 10.706, que estende o disposto no § 1° do art. 21 da Lei n° 9.726, de 15 de julho de 2009, às edificações existentes até a data de publicação da lei, são passiveis de regularização mediante adequações e atendimento a legislação.
O supracitado parágrafo faz referência à lei n° 9.074, de 18 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a regularização de parcelamentos do solo e de edificações no Município de Belo Horizonte.
A regularização da edificação será onerosa, e é possível desde que as edificações façam parte de parcelamento aprovado ou tenham existência anterior a 19 de dezembro de 1979 comprovada por meio de documentos, como registro em cartório, escritura ou contrato de compra e venda.
O cálculo do valor a ser recolhido varia de acordo com o tipo de irregularidade e com a classificação da edificação.
Se houver mais de um tipo de irregularidade, o valor total a ser recolhido corresponderá à soma dos cálculos referentes a cada tipo de irregularidade.
Veja alguns tipos comuns de irregularidades e a maneira de calcular o valor a ser recolhido:
Construção de área acima do permitido pelo Coeficiente de Aproveitamento
II – 25% (vinte e cinco por cento) do resultado da multiplicação da área irregular construída pelo valor do metro quadrado do terreno, em caso de edificação situada fora da ZHIP ou da ZCBH.
Não atendimento aos afastamentos frontal, laterais e de fundo mínimos
II – 10% (dez por cento) do valor do metro quadrado do terreno, multiplicado pelo volume invadido, em metros cúbicos ou fração, a partir da limitação imposta, no caso de edificação situada fora da ZHIP ou da ZCBH.
Para a regularização de edificação com aberturas a menos de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) das divisas laterais e de fundos, será necessária anuência expressa do proprietário do terreno limítrofe.
Não atendimento à altura máxima na divisa
II – quando se tratar de muro divisório acima da altura máxima permitida, o valor será calculado pela multiplicação da área do plano vertical excedente por:
a) 7,5% (sete e meio por cento) do valor do metro quadrado do terreno, no caso de edificação situada na ZHIP ou na ZCBH;
b) 15% (quinze por cento) do valor do metro quadrado do terreno, no caso de edificação situada fora da ZHIP ou da ZCBH.
Na hipótese de infração aos incisos I e II deste artigo, o valor a ser recolhido equivalerá à somatória dos valores calculados para cada uma dessas infrações.
Não atendimento à taxa de permeabilidade (para a edificação construída após a vigência da Lei nº 7.166/96):
I – 11% (onze por cento) do resultado da multiplicação da área permeável não atendida pelo valor do metro quadrado do terreno, no caso de edificação situada na ZHIP ou na ZCBH;
II – 25% (vinte e cinco por cento) do resultado da multiplicação da área permeável não atendida pelo valor do metro quadrado do terreno, no caso de edificação situada fora da ZHIP e da ZCBH.
Não atendimento ao número mínimo de vagas para estacionamento de veículos
De acordo com o §3º do Art. 16 da lei, a avaliação do terreno será feita pela Gerência de Auditoria de Valores Imobiliários da Prefeitura de Belo Horizonte, que considera a zona de uso (definida pela Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo) e a zona homogênea (que abrange zonas com características semelhantes) para cálculo do valor do metro quadrado do terreno. Esse valor é regularmente atualizado e deve ser consultado na PBH.
Arquiteto
Leo de Jesus
Arquiteto
Leo de Jesus
quarta-feira, 29 de março de 2017
Entre no link abaixo e vote nesta obra para nossa cidade se tornar ainda mais cultural e atrativa para os eventos de esportes, turismo e lazer. Acredite nesta ideia.
acesse e vote pelo link abaixo
https://secure.avaaz.org/po/petition/Ao_poder_executivo_e_legislativo_do_Estado_de_Minas_Gerais_Construir_o_Parque_Municipal_de_Esporte_Cultura_e_Lazer_de_BH/?pv=0
https://goo.gl/IIByTd
PARQUE ECOLÓGICO - SAMBÓDROMO - ATAULFO ALVES DE BH
Sambódromo Ataulfo Alves de Belo Horizonte - Espaço Multifuncional Parque Ecológico Municipal de Esporte Cultura e Lazer (Sambelódromo Ataúlfo Alves). A tentativa do projeto é dar ênfase à população e sua demanda por espaços acessíveis de vivências de qualidade de vida. Pensando nisso foi elaborado um projeto que rompe com diversos conceitos, de equipamentos públicos comuns, atinge as expectativas projetuais na demanda da cidade, justamente buscando atender o máximo de atividades no mesmo espaço, simultaneamente.O projeto do Sambódromo, homenageia “ Ataulfo Alves, mineiro de Mirai/MG 1909/1969, autor do “Ai Que Saudades da Amélia”.
Em 22 de Agosto de 2007,aconteceu audiência pública com a finalidade de discutir situação do projeto de implantação do Sambôdromo na via 240. O mesmo foi apresentado ao Sr. Mauro Werkema, presidente da Belotur e sua equipe, que por sua vez viu grande possibilidade deste equipamento público vir a tornar-se real. Solicitou então um resumo do projeto para levar ao conhecimento e apreciação do prefeito Márcio Lacerda. Uma cópia resumida da proposta foi entregue no dia 18 de janeiro de 2014,ao prefeito em seu gabinete, na presença do Sr. Mauro Werkema presidente da Belotur, do Arquitetos Leo de Jesus e Filipe Bandeira.
Seminário com presidentes de agremiações carnavalescas ocorreram na FMC/PBH - em dois momentos. A realidade do carnaval e demais atividades culturais populares, se entusiasmam com a possibilidade da realização do mesmo, ganhou a simpatia e adesão da classe sambista.
Em 22 de Agosto de 2007,aconteceu audiência pública com a finalidade de discutir situação do projeto de implantação do Sambôdromo na via 240. O mesmo foi apresentado ao Sr. Mauro Werkema, presidente da Belotur e sua equipe, que por sua vez viu grande possibilidade deste equipamento público vir a tornar-se real. Solicitou então um resumo do projeto para levar ao conhecimento e apreciação do prefeito Márcio Lacerda. Uma cópia resumida da proposta foi entregue no dia 18 de janeiro de 2014,ao prefeito em seu gabinete, na presença do Sr. Mauro Werkema presidente da Belotur, do Arquitetos Leo de Jesus e Filipe Bandeira.
Seminário com presidentes de agremiações carnavalescas ocorreram na FMC/PBH - em dois momentos. A realidade do carnaval e demais atividades culturais populares, se entusiasmam com a possibilidade da realização do mesmo, ganhou a simpatia e adesão da classe sambista.

A repercussão do projeto e o que ele pode trazer para a cidade.
Apresentação do projeto sambódromo ao prefeito Márcio Lacerda em 18 de fevereiro de 2014 em seu gabinete administrativo. Foto feita pelo agente da reunião Mário Verkema.
Apresentação do projeto sambódromo na fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte em 2014 aos presidentes de agremiações carnavalescas da cidade e quadrilhas. Reunião realizada no Edificio Chagas Dória.Apresentação do projeto ao presente da Belotur Mário Verkema e seu secretário em 2014.
Apresentação do projeto sambódromo na fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte em 2016 aos presidentes de agremiações carnavalescas da cidade e de quadrilhas. Reunião realizada na rua da Bahia, 888, centro na sede também da Belotur.








































































