STUDIO DE ARQUITETURA LJ

segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Oficina de Arquitetura para Crianças

15:06 0
Oficina de Arquitetura para Crianças
Oficina de Arquitetura para Crianças







26º Encontro entre Arquitetos do CAU/MG e Colegiado de Entidades dos Arq. Urb. – CEAUNesta edição o Encontro entre Arquitetos vai levar a Oficina de Arquitetura para Crianças para o coração da Savassi, em Belo Horizonte. Como parte da programação da nova intervenção de ocupação urbana, “A Savassi é da Gente”, a oficina acontece na Av. Getúlio Vargas em frente ao nº 1300, próximo a Praça Diogo de Vasconcelos. A oficina tem por objetivo estimular as crianças a pensarem em como os espaços por onde elas circulam são construídos.
Com Simone Sayegh (Casacadabra) e Roccio Rover (AU Fumec) no comando, o evento é aberto a todos. Inscreva-se gratuitamente no link abaixo:
Data: 20/08 • 10h • Local: Praça Diogo de Vasconcelos
Cruzamento das Avenidas Getúlio Vargas e Cristovão Colombo.
Quarteirão fechado do projeto "A Savassi é da Gente", em Belo Horizonte/MG
– Mapa: https://goo.gl/maps/ZHBYGd2RMpB2

domingo, 9 de julho de 2017

Arquitetura moderna deve ser inovadora

17:40 0
Arquitetura moderna deve ser inovadora

Quando for construir o seu sobrado de dois pavimentos ao estilo moderno, o ideal é embutir o telhado e usar elementos como a platibanda para dar um acabamento final e retilíneo na fachada. Use frisos ou molduras nas platibandas. 





O exercício ilegal da Arquitetura pode se tornar crime no Brasil

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O exercício ilegal da Arquitetura pode se tornar crime no Brasil



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Deputado pede urgência para projeto que torna crime exercício ilegal da Arquitetura

Ronaldo Lessa (PDT/AL) apresentou requerimento para agilizar votação da proposta, parada há 15 anos.

exercício ilegal da Arquitetura
Pedido de regime de urgência para projeto que criminaliza o exercício ilegal da profissão será analisado pelo Plenário (Foto: Antônio Augusto/Câmara dos Deputados)
O projeto de lei que torna crime contra a saúde pública o exercício ilegal da arquitetura e urbanismo, assim como das profissões de agrônomo, engenheiro, dentista, médico e farmacêutico deve passar a tramitar em regime de urgência na Câmara dos Deputados. O pedido para acelerar a análise da matéria é de iniciativa do deputado Ronaldo Lessa (PDT/AL). O requerimento contou com a assinatura de líderes de oito partidos. “Agora esperaremos que o presidente da Câmara paute o projeto e trabalharemos para que seja aprovado”, afirma o parlamentar.
A proposta, de autoria do ex-deputado fluminense José Carlos Coutinho, foi apresentada em 2002 e até hoje não foi votada em definitivo na Câmara dos Deputados. O texto prevê que quem exercer ilegalmente as profissões mencionadas, ainda que gratuitamente, estará sujeito a uma pena de seis meses a dois anos de prisão. Caso o exercício se dê com fins lucrativos, o condenado pagará ainda multa de dois a vinte salários mínimos.

EXERCÍCIO ILEGAL É RISCO PARA SOCIEDADE

O presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, elogiou a iniciativa de agilizar a apreciação do projeto. “A aprovação da mencionada proposição, paralisada há mais de dez anos, inibirá a atuação fraudulenta de falsos profissionais que representam risco à segurança da sociedade e desprestigiam os conhecimentos técnicos, culturais e sociais da categoria, composta por aproximadamente 150.000 (cento e cinquenta mil) arquitetos e urbanistas registrados neste Conselho”.

ENTENDA O “REGIME DE URGÊNCIA”

O regime de urgência dispensa algumas formalidades na tramitação do projeto dei lei. Para tramitar neste regime, a proposição deve tratar de matéria que envolva a defesa da sociedade democrática; das liberdades fundamentais; tratar-se de providência para atender a calamidade pública; de Declaração de Guerra, Estado de Defesa, Estado de Sítio ou Intervenção Federal nos estados; acordos internacionais e fixação dos efetivos das Forças Armadas, entre outros casos.
Uma proposição também pode tramitar com urgência quando houver apresentação de requerimento nesse sentido. Caso a urgência seja aprovada, a proposição será colocada na Ordem do Dia da sessão deliberativa seguinte do Plenário, mesmo que seja no mesmo dia.

DENÚNCIA DE EXERCÍCIO ILEGAL

Caso tenha conhecimento de algum caso de exercício ilegal da profissão de arquiteto e urbanista, clique aqui pra denunciar ao CAU. É preciso informar um endereço com CEP do local relacionado à denúncia e, quando o denunciado for empresa, informar também o nome fantasia. A denúncia pode ser identificada ou anônima. No caso de denúncia identificada (não anônima), é preciso informar seu nome completo e e-mail.  No caso de denúncia anônima, não será possível acompanhar o andamento da denúncia pelo sistema.

Clique aqui para acessar a íntegra do Projeto de Lei nº 6.699/2002

sábado, 24 de junho de 2017

Projeto Arquitetônico Igor e Amanda

08:03 0
Projeto Arquitetônico Igor e Amanda


O Projeto Arquitetônico  Igor e Amanda visa uma casa de 120 m² a ser construída no bairro São Marcos em BH/MG
O casal optou em construir no mesmo lote em que reside os pais do noivo. Contudo a solução era aproveitar o máximo o lote para abrigar  a nova edificação e que o espaço poça ser bem aconchegante e flexível no térreo para agregar atividades de família.  
Projeto simples e organizado ideia de um pé direito duplo, mas ele não existe mas dá a ideia no vitral da escadaria. Uma casa de dois quartos sendo uma suite, cozinha , sala de jantar, sala de tv, lavabo, serviços, gourmet e área de piscina. 








quarta-feira, 12 de abril de 2017

Arquitetura e Construções em Condomínios

16:16 0
Arquitetura e Construções em Condomínios


Com o projeto do arquiteto e urbanista Leo de Jesu a casa de um pavimento é constituída por 2 vagas para veículos de 3 quartos, com suíte, sala de estar , jantar e cozinha conjugados ampliando os ambientes que por sua vez também dialoga com o espaço gourmet, deck  e piscina e com 150 metros quadrados, a residência é charmosa, moderna e aconchegante. 
A construção é no condomínio  Boulevard da Lagoa no município de Lagoa Santa em MG. 










domingo, 9 de abril de 2017

Habite-se em BH - Regularização de edificações no município de Belo Horizonte

14:51 0
Habite-se em  BH - Regularização de edificações no município de Belo Horizonte
Podem ser regularizadas edificações irregulares  construídas no município de Belo Horizonte até 16 de janeiro de 2014 


A lei n° 10.706, que estende o disposto no § 1° do art. 21 da Lei n° 9.726, de 15 de julho de 2009, às edificações existentes até a data de publicação da lei, são passiveis de regularização mediante adequações e atendimento a legislação.
O supracitado parágrafo faz referência à lei n° 9.074, de 18 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a regularização de parcelamentos do solo e de edificações no Município de Belo Horizonte.
A regularização da edificação será onerosa, e é possível desde que as edificações façam parte de parcelamento aprovado ou tenham existência anterior a 19 de dezembro de 1979 comprovada por meio de documentos, como registro em cartório, escritura ou contrato de compra e venda.

cálculo do valor a ser recolhido varia de acordo com o tipo de irregularidade e com a classificação da edificação.
Se houver  mais de um tipo de irregularidade, o valor total a ser recolhido corresponderá à soma dos cálculos referentes a cada tipo de irregularidade. 
Veja alguns tipos comuns de irregularidades e a  maneira de calcular o valor a ser recolhido:
Construção de área acima do permitido pelo Coeficiente de Aproveitamento

I – 11% (onze por cento) do resultado da multiplicação da área irregular construída pelo valor do metro quadrado do terreno, em caso de edificação situada na ZHIP ou na ZCBH;
II – 25% (vinte e cinco por cento) do resultado da multiplicação da área irregular construída pelo valor do metro quadrado do terreno, em caso de edificação situada fora da ZHIP ou da ZCBH.

Não atendimento aos afastamentos frontal, laterais e de fundo mínimos

I – 4,5% (quatro e meio por cento) do valor do metro quadrado do terreno, multiplicado pelo volume invadido, em metros cúbicos ou fração, a partir da limitação imposta, no caso de edificação situada na ZHIP ou na ZCBH;
II – 10% (dez por cento) do valor do metro quadrado do terreno, multiplicado pelo volume invadido, em metros cúbicos ou fração, a partir da limitação imposta, no caso de edificação situada fora da ZHIP ou da ZCBH.
Para a regularização de edificação com aberturas a menos de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) das divisas laterais e de fundos, será necessária anuência expressa do proprietário do terreno limítrofe.
Não atendimento à altura máxima na divisa

I – quando a infração à altura máxima na divisa resultar do avanço da edificação sobre os afastamentos laterais ou de fundos, o valor será calculado na forma do art. 22 da referida lei (que trata da irregularidade citada acima – não atendimento aos afastamentos frontal, laterais e de fundo mínimos);
II – quando se tratar de muro divisório acima da altura máxima permitida, o valor será calculado pela multiplicação da área do plano vertical excedente por:
a) 7,5% (sete e meio por cento) do valor do metro quadrado do terreno, no caso de edificação situada na ZHIP ou na ZCBH;
b) 15% (quinze por cento) do valor do metro quadrado do terreno, no caso de edificação situada fora da ZHIP ou da ZCBH.
Na hipótese de infração aos incisos I e II deste artigo, o valor a ser recolhido equivalerá à somatória dos valores calculados para cada uma dessas infrações.


Não atendimento à taxa de permeabilidade (para a edificação construída após a vigência da Lei nº 7.166/96):

I – 11% (onze por cento) do resultado da multiplicação da área permeável não atendida pelo valor do metro quadrado do terreno, no caso de edificação situada na ZHIP ou na ZCBH;
II – 25% (vinte e cinco por cento) do resultado da multiplicação da área permeável não atendida pelo valor do metro quadrado do terreno, no caso de edificação situada fora da ZHIP e da ZCBH. 
Não atendimento ao número mínimo de vagas para estacionamento de veículos

Multiplicação do número de vagas não atendidas por 2 (duas) vezes o valor do metro quadrado do terreno.
De acordo com o §3º do Art. 16 da lei, a avaliação do terreno será feita pela Gerência de Auditoria de Valores Imobiliários da Prefeitura de Belo Horizonte, que considera a zona de uso (definida pela Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo) e a zona homogênea (que abrange zonas com características semelhantes) para cálculo do valor do metro quadrado do terreno. Esse valor é regularmente atualizado e deve ser consultado na PBH.

 Arquiteto
Leo de Jesus

quarta-feira, 29 de março de 2017

Espaço Multifuncional e Parque Municipal de Esporte, Cultura e Lazer de BH - Sambelódromo Ataúlfo Alves (sambódromo de BH )

06:12 0
Espaço Multifuncional e Parque  Municipal de Esporte, Cultura e Lazer de BH - Sambelódromo Ataúlfo Alves  (sambódromo de BH )


Entre no link abaixo e vote nesta obra para nossa cidade se tornar ainda mais cultural  e atrativa para os eventos de  esportes, turismo e lazer. Acredite nesta ideia.

acesse e vote pelo link abaixo 

https://secure.avaaz.org/po/petition/Ao_poder_executivo_e_legislativo_do_Estado_de_Minas_Gerais_Construir_o_Parque_Municipal_de_Esporte_Cultura_e_Lazer_de_BH/?pv=0

https://goo.gl/IIByTd





PARQUE ECOLÓGICO - SAMBÓDROMO - ATAULFO ALVES DE BH



 Sambódromo Ataulfo Alves de Belo Horizonte - Espaço Multifuncional Parque Ecológico Municipal de Esporte Cultura e Lazer (Sambelódromo Ataúlfo Alves). A tentativa do projeto é dar ênfase à população e sua demanda por espaços acessíveis de vivências de qualidade de vida. Pensando nisso foi elaborado um projeto que rompe com diversos conceitos, de equipamentos públicos comuns, atinge as expectativas projetuais na demanda da cidade, justamente buscando atender o máximo de atividades no mesmo espaço, simultaneamente.O projeto do Sambódromo, homenageia “ Ataulfo Alves, mineiro de Mirai/MG 1909/1969, autor do “Ai Que Saudades da Amélia”.

 Em 22 de Agosto de 2007,aconteceu audiência pública com a finalidade de discutir situação do projeto de implantação do Sambôdromo na via 240. O mesmo foi apresentado ao Sr. Mauro Werkema, presidente da Belotur e sua equipe, que por sua vez viu grande possibilidade deste equipamento público vir a tornar-se real. Solicitou então um resumo do projeto para levar ao conhecimento e apreciação do prefeito Márcio Lacerda. Uma cópia resumida da proposta foi entregue no dia 18 de janeiro de 2014,ao prefeito em seu gabinete, na presença do Sr. Mauro Werkema presidente da Belotur, do Arquitetos Leo de Jesus e Filipe Bandeira. 

Seminário com presidentes de agremiações carnavalescas ocorreram na FMC/PBH - em dois momentos. A realidade do carnaval e demais atividades culturais populares, se entusiasmam com a possibilidade da realização do mesmo, ganhou a simpatia e adesão da classe sambista.





















outra informações  






















A repercussão do projeto e o que ele pode trazer para a cidade. 

Apresentação do projeto sambódromo ao prefeito Márcio Lacerda em 18 de fevereiro de 2014 em seu gabinete administrativo. Foto feita pelo agente da reunião Mário Verkema.







Apresentação do projeto sambódromo no COMPUR de BH  na secretaria de desenvolvimento de Belo Horizonte (obras) em 2015 aos representantes das secretarias adjuntas e coordenadorias . O projeto levantou interesses uma vez que a área de sua implantação entrou na operação urbana consorciada como área a ser  preservada e de domínio público, o projeto viria a dar vida ao parque para qual a área está destinada.



Apresentação do projeto sambódromo na fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte em 2014 aos presidentes de agremiações carnavalescas da cidade e quadrilhas. Reunião realizada no Edificio Chagas Dória.



 Apresentação do projeto ao presente da Belotur  Mário Verkema e seu secretário em 2014.




Apresentação do projeto sambódromo na fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte em 2016  aos presidentes de agremiações carnavalescas da cidade e de quadrilhas. Reunião realizada na rua da Bahia, 888, centro na sede também da Belotur.